Prefeito decreta toque de recolher e confinamento domiciliar obrigatório em Santarém

Determinação vale para o período de 09 a 19 de abril, das 21h às 05h, e proíbe a circulação de pessoas, exceto para prestação de serviços essenciais. Com Santarém, são ao meno

Prefeito decreta toque de recolher e confinamento domiciliar obrigatório em Santarém

A prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, endureceu as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus e decretou toque de recolher no município durante 10 dias. A medida vale do dia 9 de abril até o dia 19 de abril e os moradores estarão obrigados ao confinamento domiciliar das 21h até as 5h.

O novo decreto 126/2020 foi editado na noite desta terça-feira (7) pelo prefeito Nélio Aguiar e a medida é para evitar aglomeração nas ruas.

A cidade de Itapira, no interior de São Paulo, também adotou o toque de recolher a partir desta quarta-feira (8) e proíbe o trânsito de pessoas nas praças e vias públicas entre 21h e 6h até o dia 22 de abril. Já a cidade de Poço Fundo, no Sertão de Sergipe, decretou toque de recolher desde o dia 24 de março, no período das 21h às 5h, por tempo indeterminado. Sete cidades do Paraná também já implementaram a ação: CascavelParanaguá, PitangaMaringáCianorteJaguariaíva e Umuarama.

No oeste do Pará, também decretaram toque de recolher por causa da pandemia do coronavírus os municípios de Juruti, Alenquer, Oriximiná e Prainha.

Consultados pelo G1 sobre o decreto de toque de recolher, os advogados Osmando Figueiredo e José Ronaldo Dias Campos disseram que a medida fere o direito constitucional de ir e vir, e que pode gerar questionamentos, embora se justifique diante do agravamento de um crise inesperada, como a pandemia de coronavírus e pela necessidade de controle da transmissão comunitária.

O decreto de Santarém proíbe a circulação de pessoas nas ruas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais, tendo que comprovar tal necessidade e urgência. Ainda segundo o decreto, poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades competentes em decorrência de descumprimento da norma.

No parágrafo 1º do Art. 18-B, fica determinado que a circulação nesse período será permitida apenas para prestadores de serviços essenciais da área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores que atuam no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e identificação funcional.

Já no parágrafo 2º, fica estabelecido que a locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, quando extremamente necessário, deverá sr realizada pelo indivíduo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

 

Uso de máscaras

 

O decreto recomenda o uso massivo de máscaras de proteção, confeccionadas em tecido ou material similar, em conformidade com orientações do Ministério da Saúde, em especial quando houver necessidade de interrupção provisória do isolamento social, para evitar transmissão comunitária de coronavírus.

O uso de máscaras será obrigatório a partir do dia 9, em feiras livres e mercados municipais, tanto para feirantes quanto para os consumidores.

 

Cultos e missas

 

Ainda de acordo com decreto municipal, fica proibida pelo período de 15 dias a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais.

 
  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Comentários

Veja também

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.