Justiça determina prisão de dupla que liderava carreata ilegal

A dupla, que foi presa em flagrante em via pública no bairro de Nazaré, em Belém, foi apresentada pelos policiais do Núcleo de Inteligência Policial (NIP)

Justiça determina prisão de dupla que liderava carreata ilegal

Francisco de Assis Costa e Ivan Thiago Serra Duarte foram presos na tarde desta segunda-feira (30), por determinação da Justiça. Ambos são acusados dos mesmos delitos que haviam se comprometido a não praticar novamente, após terem assinado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, no último sábado (28). O Termo se refere aos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, respectivamente Infração de Medida Sanitária Preventiva e Desobediência. Pelo fato de, no dia seguinte, ambos voltarem a cometer os mesmos crimes, durante uma carreata sem autorização legal para ser realizada, acabaram presos.

“Os mesmos voltaram a praticar os crimes, além do delito tipificado no artigo 286 – Incitar Publicamente a Prática de Crime. Fato este devidamente comprovado por meio de relatório de missão e filmagens apresentadas pela equipe. Nestas condições, verificamos que as medidas adotadas anteriormente não foram suficientes para refrear as condutas delitivas dos mesmos, uma vez que vieram a reiterar seus crimes. Não surtindo os efeitos esperados, optou-se em desfavor dos mesmos pela confecção do auto de prisão em flagrante, tendo em vista a necessidade de ampliar as investigações referentes à conduta dos mesmos, o que não seria possível por meio de TCO”, explicou o delegado Valter Resende.

A dupla, que foi presa em flagrante em via pública no bairro de Nazaré, em Belém, foi apresentada pelos policiais do Núcleo de Inteligência Policial (NIP), na Seccional do Comércio. Após a realização do procedimento, eles pagaram fiança no valor de dois salários mínimos e foram postos em liberdade, mas responderão criminalmente pelas acusações.

“A Justiça homologou nesta segunda-feira o flagrante lavrado em desfavor dos líderes da carreata. Portanto, servirá de exemplo. Pois aqueles que praticaram carreatas e foram submetidos a um TCO, se o fizerem novamente poderão ser autuados em flagrante delito. Ou seja, ratifica que a atuação da polícia foi legítima e legal. Não houve abuso de autoridade”, afirmou o delegado-geral de Polícia Civil, Alberto Teixeira.

Fonte(s): Agencia Pará
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